Assembleia de Freguesia - Sessão Ordinária

Data: 19-DEZ-2021

 

Assembleia de Freguesia

Américo Emílio de Almeida, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fajão-Vidual, Município de Pampilhosa da Serra, torna público que:

Nos termos do número 1 do artigo 11.º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, CONVOCA a Assembleia de Freguesia da Junta de Freguesia, em sessão ordinária, para o dia 19 de dezembro de 2021, pelas 10:00 horas, a ter lugar no edifício Fajão Cultura, Rua César Vicente Silva, s/n, em Fajão, com a seguinte Ordem de Trabalhos:

I.       Período antes da Ordem do Dia

1.    Leitura e votação da ata da sessão anterior

2.    Informação do expediente da assembleia de freguesia e outras informações

II.       Ordem do dia

1.   Apreciação de informação do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, conforme alínea e) do n.º 2 do Art. 9º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

2.   Deliberar acerca do aumento do Quadro de Pessoal da Junta de Freguesia para o ano de 2022 e votação do mesmo Quadro;

3.   Deliberar acerca da transferência das competências da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra para a Junta de Freguesia de Fajão Vidual, previstas no n.º 1, do artigo 2.º alíneas c) g) h) i) j) e l), do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de abril;

4.   Apresentar, discutir e votar o Plano Plurianual de Investimentos (PPI) para o ano 2022;

5.   Apresentar, discutir e votar o Orçamento Previsional para o ano 2022;

6.   Autorizar o presidente de Junta de Freguesia a poder exercer as funções autárquicas em regime de meio tempo, conforme previsto na Lei nº 69/2021 de 20 de outubro, que altera o artigo 27º da Lei 169/99 de 18 de setembro;

7.   Ratificar o parecer desfavorável aprovado pela Junta de Freguesia em 5 de dezembro de 2021, relativo à instalação de um Parque Solar Fotovoltaico e Unidade de Produção de Hidrogénio na Freguesia de Fajão-Vidual.

III.       Período aberto ao público

Período aberto à intervenção do público, de acordo com o disposto no artigo 49.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Fajão, 9 de dezembro de 2021

O Presidente da Assembleia de Freguesia

Américo Emílio Almeida

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