INSTALAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA FAJÃO-VIDUAL
Data: 25-OUT-2025
Horário: 15:00h - 16:00h
Instalação da Assembleia de Freguesia de Fajão-Vidual
Américo Emílio de Almeida, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fajão-Vidual, concelho de Pampilhosa da Serra, torna público que:
Para os devidos efeitos, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, se procede à instalação da Assembleia de Freguesia resultante das eleições autárquicas realizadas no dia 12 de outubro de 2025.
Para o referido ato, nos termos dos nºs 1 e 2, do artigo 7.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro convoco os cidadãos eleitos para este órgão, devendo comparecer no dia 25 de outubro de 2025, pelas 15:00 horas, a ter lugar no auditório do Edifício Fajão-Cultura, Rua César Vicente Silva, em Fajão, desta Freguesia, munidos do respetivo cartão de cidadão.
Após o ato de instalação, realizar-se-á, de imediato, a primeira reunião de funcionamento da Assembleia, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, para efeitos de eleição da Mesa da Assembleia de Freguesia e dos vogais da Junta de Freguesia.
Para conhecimento dos interessados e demais público, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.
Fajão, 16 de outubro de 2025
O Presidente da Assembleia de Freguesia cessante,
Américo Emílio de Almeida