JÁ PODE PEDIR O APOIO À RECUPERAÇÃO DE FACHADAS, CAIXILHARIA E COBERTURAS
04-JAN-2023
- Intervenções elegíveis: Recuperação ou substituição de fachadas, caixilharia e coberturas; Demolições e remoções.
- Aceda, aqui, a todos os documentos de suporte à conceção e submissão da candidatura: https://bit.ly/3GzaNgc
- Os serviços autárquicos encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e acompanhá-lo-ão, sempre que necessário, para que o processo decorra da forma simples e célere possível.
Para se candidatar terá que obedecer ás seguintes Condições (Artigo 8.º do Regulamento)
1 - Para efeitos do presente Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Edificado Concelhio são elegíveis as candidaturas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ser proprietário do imóvel afeto a habitação objeto da candidatura ou inquilino com autorização expressa do proprietário;
b) O imóvel objeto da candidatura estar afeto a habitação e localizar -se no concelho de Pampilhosa da Serra;
c) O imóvel objeto da candidatura ter mais de 10 anos;
d) Inexistência de dívidas ao Município de Pampilhosa da Serra por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
e) Inexistência de dívidas à Autoridade Tributária por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
f) Inexistência de dívidas à Segurança Social por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;
g) O imóvel objeto da candidatura ser possuidor de autorização de utilização para habitação ou de certidão de dispensa dessa mesma autorização de utilização.
2 - Cada candidatura realizada deve referir -se apenas e exclusivamente a um imóvel ou fração.
3 - Não é admissível a apresentação de candidatura para imóveis que já tenham beneficiado dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da deliberação que os atribui.