JÁ PODE PEDIR O APOIO À RECUPERAÇÃO DE FACHADAS, CAIXILHARIA E COBERTURAS

04-JAN-2023

JÁ PODE PEDIR O APOIO À RECUPERAÇÃO DE FACHADAS, CAIXILHARIA E COBERTURAS
Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado Concelhio – Impulsionar a Regeneração Urbana (Pampilhosa da Serra)
Relembramos que já é possível a submissão de candidaturas ao Programa de Incentivos à Recuperação do Edificado no concelho de Pampilhosa da Serra.

  • Intervenções elegíveis: Recuperação ou substituição de fachadas, caixilharia e coberturas; Demolições e remoções.
  • Apoio financeiro a fundo perdido: 50% até 5 mil euros para obras em habitação permanente; 50% até 2 mil e 500 euros para obras em habitação não permanente; 50% até 2 mil euros para demolições e remoções.
  • Aceda, aqui, a todos os documentos de suporte à conceção e submissão da candidatura: https://bit.ly/3GzaNgc
  • Os serviços autárquicos encontram-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e acompanhá-lo-ão, sempre que necessário, para que o processo decorra da forma simples e célere possível.

Para se candidatar terá que obedecer ás seguintes Condições (Artigo 8.º do Regulamento)

1 - Para efeitos do presente Regulamento do Programa de Incentivo à Recuperação do Edificado Concelhio são elegíveis as candidaturas que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser proprietário do imóvel afeto a habitação objeto da candidatura ou inquilino com autorização expressa do proprietário;

b) O imóvel objeto da candidatura estar afeto a habitação e localizar -se no concelho de Pampilhosa da Serra;

c) O imóvel objeto da candidatura ter mais de 10 anos;

d) Inexistência de dívidas ao Município de Pampilhosa da Serra por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;

e) Inexistência de dívidas à Autoridade Tributária por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;

f) Inexistência de dívidas à Segurança Social por parte do proprietário ou inquilino do imóvel objeto da candidatura;

g) O imóvel objeto da candidatura ser possuidor de autorização de utilização para habitação ou de certidão de dispensa dessa mesma autorização de utilização.

2 - Cada candidatura realizada deve referir -se apenas e exclusivamente a um imóvel ou fração.

3 - Não é admissível a apresentação de candidatura para imóveis que já tenham beneficiado dos apoios previstos no âmbito do presente Regulamento, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data da deliberação que os atribui.

CMPS
Fotos Decorexpro e C&C

  • Partilhar