ASSEMBLEIA DE COMPARTES DA COMUNIDADE LOCAL BALDIOS DE PONTE DE FAJÃO, GRALHAS E COUCEIRO
09-NOV-2024
ASSEMBLEIA DE COMPARTES DA COMUNIDADE LOCAL DOS BALDIOS DE PONTE DE FAJÃO, GRALHAS E COUCEIRO
CONVOCATÓRIA
José Joaquim Batista Morais, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia de Compartes da Comunidade Local de Baldios de Ponte de Fajão, Gralhas e Couceiro, freguesia de Fajão-Vidual, concelho de Pampilhosa da Serra, convoca nos termos do artigo 26º da Lei nº 75/2017 de 17 de agosto, uma reunião ordinária da Assembleia de Compartes, a realizar no edifício da Casa de Convívio de Ponte de Fajão, em Ponte de Fajão, no dia 9 de novembro de 2024, às 10.30 horas, com a seguinte ORDEM DE TRABALHOS:
1. Leitura, discussão e votação da Ata nº 1/2024 da Assembleia de Compartes anterior;
2. Atualização do Caderno de Recenseamento de Compartes;
3. Apresentação, discussão e votação do Plano de Atividades e Orçamento Previsional para o ano de 2025;
4. Apresentação, discussão e votação da proposta de Contrato de Cessão de Exploração Florestal dos baldios à empresa Antarr - Sustainable Productive Forest, S.A, ao abrigo do artº 36º da Lei 75/2017 de 17 de agosto;
5. Apresentação, discussão e votação de Protocolo de Colaboração com a Freguesia de Fajão-Vidual;
6. Outros assuntos.
NOTAS:
A. Nos termos do disposto artigo 27.º da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto, a assembleia reúne validamente com mais de metade dos compartes recenseados. Decorridos 30 minutos sobre a hora designada no aviso convocatório, a assembleia de compartes reúne validamente, desde que estejam presentes 30% dos respetivos compartes;
B. Caso não se verifique o quórum de funcionamento previsto na nota anterior, o presidente da mesa convocará uma nova reunião para um dos 5 a 14 dias seguintes, a qual funciona com qualquer número de compartes presentes.
Ponte de Fajão, 25 de outubro de 2024
O Presidente da Mesa da Assembleia de Compartes